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Vereador de Caapiranga invade terreno e pode perder mandato

O vereador do Município de Caapiranga, a 134km de Manaus, Silas Ruiz (PP) está no centro de um escândalo. Ele teria invadido um terreno que estava na posse do ex-prefeito de Caapiranga Antônio José Marques e construiu sua casa naquele lugar.

Inconformado o ex-prefeito Antônio José entrou na Justiça com um pedido de reintegração de posse, alegando que sofreu esbulho possessório por parte do vereador (que é quando o legítimo possuidor do bem sofre retirada violenta, caracterizando crime de usurpação).

Descobriu-se, porém, que nem o autor da ação nem o réu são, de direito, donos do imóvel, vez que há expedida pelo Cartório Extrajudicial da Comarca de Caapiranga, uma certidão de inteiro teor onde consta que a área desmembrada foi destinada para a implantação de um complexo esportivo para a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do município de Caapiranga.

“Ainda, nesse documento consta que a área desmembrada foi destinada para a implantação de um complexo esportivo para a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do município de Caapiranga.”, disse o juiz.

Por fim, nem o ex-prefeito, nem o vereador Silas Ruiz conseguiram provar que, eram de fato e de direito, donos do terreno. Na verdade, o imóvel pertence ao Município de Caapiranga.

Veja o que disse o Dr Glen Hudson Machado em sua decisão sobre o caso:

“Consubstanciado nos documentos que instrumentalizam os autos e as declarações das partes acostadas no processo, infere-se pelo conhecimento da presente ação, porém, as partes não apresentaram provas consistentes que comprovassem o domínio, a posse legítima ou propriedade do imóvel sub examine.”

Com a decisão, o Município de Caapiranga deve entrar no feito e pedir que o terreno seja imediatamente devolvida ao Município, além de requerer indenização e multa pelos danos causados ao Poder Municipal.

O vereador Silas Ruiz, também, pode sofrer um processo administrativo na Câmara de Vereadores, por quebra de decoro parlamentar e perder o cargo, uma vez que se apropriou, ilegalmente, de um bem que pertence ao Município. Texto: Mário Brother

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