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TCE cobra R$ 93 milhões de ex-prefeitos no Amazonas, Emerson França de Manicoré, lidera dívida

Em apenas um dia o Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou, por editais, 23 ex-prefeitos do interior do Amazonas a devolverem o total de R$ 94 milhões aos cofres públicos por irregularidades em prestações de contas. Os valores envolvem multas e glosa devidos pelos ex-gestores em valores atualizados.

O maior valor a ser pago será pelo ex-prefeito de Manicoré, Emerson Pedraça de França, totalizando R$ 43.102.342,82 em valores a ser devolvidos além de R$ 43.582,22 em multas, segundo notificação publicada de 1º setembro no Diário Oficial Eletrônico do TCE. O ex-prefeito tem 30 dias para fazer o pagamento e o processo de refere a prestação de contas de 2008.

Na prestação de contas, o TCE constatou irregularidades como não comprovação do saldo bancário por meio de extratos, não comprovação de despesas com educação, não comprovação de despesas relativas ao Fundeb, ausência de comprovação das despesas com saúde, dentre outras irregularidades.

Em 2009, Pedraça teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE),depois do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela a inelegibilidade do vice-prefeito na chapa de Pedraça, Valdomiro Gomes (PMDB), que teve o registro de candidatura cassado.

Em outra notificação, o TCE informa o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Barbosa, do prazo de 30 dias para fazer o pagamento de R$ R$ 19.590.750,84 aos cofres do município, além de R$ 64.114,28 em multas.

Em dezembro de 2015, o tribunal de contas reprovou as contas de 2007 do ex-prefeito de Japurá por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que resultou dano ao erário. Para o TCE, Barbosa não comprovou despesas realizadas naquele ano.

Ainda no Diário Oficial do TCE do dia 1º, o tribunal notificou o ex-prefeito de Manacapuru, Edson Bessa, a devolver R$ 18.730.878,76 ao erário do município assim como pagamento de multa no valor de R$ 10.983,28.

Por irregularidades na prestação de contas de 2009, Bessa teve as contas desaprovadas pelo TCE em maio de 2015. De acordo com o tribunal, o ex-prefeito praticou impropriedades como a não comprovação de despesas com ações e serviços públicos de saúde, inexistência de bens patrimoniais, e em razão da diferença encontrada na comprovação do saldo para o exercício seguinte.

Outro notificado pelo TCE, foi o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro que deve devolver R$ 11.232.676,01 aos cofres de Coari além de pagar multas que totalizam R$ 33.856,10 por irregularidade na prestação de conta anual de 2005. A decisão do TCE ocorreu em março de 2014 e lista problemas nas contas diferenças no balanço patrimonial municipal, falta do termo de recebimento de obras e planilhas de medições de serviços, assim como a não comprovação de beneficiamentos realizados em vias de Coari .

O ex-prefeito de Tonantins, Francisco de Oliveira, terá que devolver R$ 494.935,56 ao erário estadual por irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura e a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) em 1994.

MPC pede multa prefeitos por falta de atualização dos Portais

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) ingressou, na última semana, com representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCEM) pedindo que o tribunal apure a falta de atualização dos Portais da Transparência das Prefeituras de Anori, Anamã, Boa Vista do Ramos, Eirunepé e multe os prefeitos.

Nas Representações, a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, informou ao TCE que os prefeitos se omitiram em responder recomendações emitidas pelo Ministério Público de Contas sobre a atualização dos referidos Portais.

“Deste modo, como os responsáveis quedaram silentes, faz-se essencial que a Corte de Contas apure mais detidamente o fato, com o objetivo de identificar eventuais ilegalidades, com destaque na apuração de possível burla ao princípio da publicidade”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho. A procuradora encaminhou uma recomendação à Prefeitura de Nhamundá pedindo que atualize o Portal da Transparência municipal.

A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11). Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.

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1 comentário
  1. Marcelo Diz

    Agora sim, eu quero ver esses ratos prestando contas com o estado, cadeia nos ratos que roubam descaradamente.

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