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TCE/AM SUSPENDE LICITAÇÃO DO GOVERNO DO AMAZONAS COM “RECEIO DE GRAVE LESÃO AO ERÁRIO”

Em decisão monocrática, assinada no final da tarde desta quinta-feira (14), o conselheiro-relator das contas da Secretaria de Estado da Saúde (Saúde), Ari Moutinho Júnior, decidiu suspender o processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículo ambulância de suporte básico (tipo a), já com condutor e técnico de enfermagem, para atendimento de remoções inter hospitalar de pacientes pelas unidades de saúde da capital amazonense.

Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Victor Fabian Soares Cipriano, e ao titular da Susam, Francisco Deodato Guimarães,para que apresentem justificativas aos questionamentos feitos, caso não queiram que o certame seja cancelado posteriormente.

A medida cautelar atendeu a uma representação da Empresa Medicar Assistência Domiciliar LTDA., que alegou que a licitação trazia cláusulas que comprometiam a disputa de forma legítima, tornando inviável, para a administração pública, a análise de oferta que seja extremamente vantajosa em sua técnica e preço, uma vez que, conforme o edital, a realização de inspeção técnica aconteceria após o julgamento de proposta comercial, “portanto, antes de qualquer análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, ferindo os princípios basilares da administração pública”.

Ainda segundo a empresa Medicar, no edital foi identificado, a ausência de exigência de comprovação de compatibilidade entre os objetivos sociais dos licitantes e o objeto licitado; de exigência de atestado de capacidade técnica em percentual mínimo desproporcional ao objeto da licitação e prazo curto prazo para início da execução contratual, o que poderia favorecer empresas locais.

Diante dos indícios de irregularidades e pelo fundado receio de grave lesão ao erário, o conselheiro decidiu suspender o certame temporariamente até que sejam esclarecidos todos os pontos questionados na representação. A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem e o gestores notificados hoje.

 

MARCEL MOTA

 

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