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Ministério Público quer o fim do uso da delegacia de Lábrea como presídio

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, ingressou com ação civil pública pedindo a proibição do uso da carceragem da delegacia de polícia do Município como cadeia púbica e presídio.

Para devolver à delegacia a função Constitucional, o MP-AM requereu algumas providências, dentre elas a transferência, no prazo máximo de 30 dias, de todos os presos condenados para estabelecimentos prisionais, apontando como alternativa o presídio de Humaitá.

“Legalmente, os presos provisórios devem ser mantidos em cadeias públicas. Cadeias públicas são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, sempre de segurança máxima. É o que diz a Lei de Execução Penal – LEP (Lei n. 7.210/1984). A carceragem da Delegacia de Polícia é um ambiente apenas de custódia provisória, para servir entre o momento da prisão e o momento da custódia do preso pelo Estado em unidades prisionais adequadas para esse fim”, disse o Promotor de Justiça Alessandro Samartin, que atua na Promotoria de Lábrea.

A situação precária da carceragem na delegacia de Lábrea foi identificada em inspeção realizada no dia 05 de agosto de 2017 pela Promotoria de Justiça do município, em companhia do juiz de Direito titular da Comarca. Na ocasião, o Promotor de justiça verificou o efetivo uso das instalações, equipamento e pessoal da delegacia como instituição prisional. Além do uso indevido, o Promotor tomou conhecimento de que, entre os 44 presos, alguns desempenhavam a função de carcereiros e que as revistas nas celas não eram feitas há algum tempo.

Para gerenciar, provisoriamente, a guarda dos presos, sua custódia, vigilância e o transporte de até sua transferência, dentro do prazo de 30 dias, o MP-AM requereu a designação de agentes penitenciários e/ou outros servidores do quadro da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), ou terceirizados. Também foi pedido que equipamentos, instalações ou pessoal da delegacia não sejam usados para atividades prisionais.

Em caso de descumprimento das medidas por parte do Estado do Amazonas dentro do prazo de 30 dias, o MP-AM pediu multa de R$ 10 mil por preso.

*Com informações da assessoria de imprensa

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