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Corte de luz por falta de pagamento é proibido pela Aneel

Os consumidores amazonenses que tiverem uma conta de luz em atraso com mais de 90 dias não poderão ter a distribuição elétrica cortada, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e tem o objetivo de proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na resolução 414/2010, publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa da demora no pagamento de um boleto em atraso há anos. Em muitos casos, quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

Segundo o diretor da Aneel Romeu Donizete Rufino, não se pode penalizar o consumidor que, por acaso, esqueceu ou falhou no pagamento, sendo que, segundo a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez.

Ele explicou que a distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida, sendo que o consumidor fez pagamentos posteriores.

O diretor na Aneel afirmou que a resolução é para evitar esse tipo de situação e prevê, ainda, que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis e durante o horário comercial, das 8h às 18h, e não mais a qualquer momento. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

Suspensão do fornecimento só pode ser feita em dias úteis e em horário comercial – Ione Moreno

Cortes às sextas-feiras

Romeu Rufino explicou que, se houver um corte de energia no fim do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira.

“O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não o deixar sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

Para a secretária executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Rosely Fernandes, caso seja efetivado o corte, mesmo com a determinação da Aneel de não desligar a energia elétrica após 90 dias de atraso, o consumidor é orientado a procurar o Procon Amazonas para o efetivo registro da reclamação e, por consequência, a formalização do processo administrativo, sujeito à uma multa sancionadora.

FONTE: EM TEMPO

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