Dos cinco municípios do Estado do Amazonas em que deverão ter eleições suplementares para escolha de novos prefeitos, Apuí, Carauari e Novo Aripuanã devem ser os primeiros da lista, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). De acordo com o secretário judiciário do tribunal, Waldiney Siqueira, o fato destes três processos eleitorais terem sido indeferidos em suas respectivas comarcas e no TRE, torna-se quase impossível reverter o caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além destas cidades, também aguardam o parecer da Justiça Eleitoral, Anamã e Novo Airão.
“Nos casos dos municípios de Novo Aripuanã, Apuí e Carauari estão acumulados processos de Lei da Ficha Limpa e contas eleitorais reprovadas. No momento, eles estão com indeferimentos na primeira e segunda estância e, dificilmente, o TSE vai dar um posicionamento diferente”, reforçou. Siqueira acrescentou que talvez neste mês já exista uma definição sobre o parecer do TSE e a escolha da data das eleições suplementares pelo TRE-AM.
Entretanto, a primeira sessão do mês do colegiado do TSE que acontece na terça-feira (7) não tem registrado na pauta de julgamentos nenhum processo referente às eleições do interior do Amazonas. E, até o momento, o site institucional apenas disponibilizou essa pauta e ainda não divulgou o teor das outras sessões de julgamentos ao longo deste mês.
Em Apuí, o prefeito atual é Antônio Roque Longo (DEM), que teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral local, pelo fato de ter contas reprovadas na Câmara municipal. O TSE concedeu a ele liminar para que fosse diplomado até o julgamento do mérito. No município de Carauari, o atual prefeito Bruno Litaiff Ramalho (PMDB) também teve o registro de candidatura indeferido devido a suas contas de gestão anterior na cidade terem sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Já em Novo Aripuanã, o prefeito eleito Aminadab Santana, o “Mina” (PSD) teve indeferimento de candidatura na comarca e, posteriormente, no TRE-AM no dia 31 de janeiro deste ano. À ocasião, ele e o vice na chapa majoritária tiveram os diplomas concedidos anulados e foi determinado novas eleições. A chapa recorreu.
Ao falar sobre a situação destes municípios, Waldiney esclarece que os prefeitos eleitos estão em suas respectivas posições por força de liminar. “No caso destes três municípios, os prefeitos ganharam o pleito, mas em virtude das próprias situações jurídicas podem não exercer o cargo”, esclareceu.
Os prefeitos Antônio Roque (Apuí), Bruno Ramalho (Carauari) e Mina Santana (Novo Aripuanã), ficaram com os votos anulados porque tiveram os pedidos de registro de candidaturas negados pelo juiz eleitoral dos respectivos municípios.
No município de Anamã, o vereador Benedito Bastos (DEM) assumiu as funções de prefeito, porque a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito Raimundo Chicó (PMDB), por prática de abuso de poder econômico reconhecida em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Em Novo Airão, o atual prefeito, Wilton Santos (PSDB) teve o registro de candidatura indeferido, por prática de ato doloso de improbidade insanável em convênio celebrado em gestão anterior no município.
Campanha e eleição
O TSE já disponibilizou as datas de 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro, para a escolhas dos tribunais regionais para realização das novas eleições. Assim, que o tribunal apresentar o parecer sobre cada município, haverá a organização para que haja a campanha eleitoral nas cidades. “O TRE terá 90 dias para fazer novas eleições. Esperamos a decisão da corte superior para começarmos a preparar o pleito”, explicou Siqueira.
O agendamento das eleições dependerá de cada comarca e não acontecerá simultaneamente às demais cidades. Antes do novo pleito, o município terá 40 dias para campanha eleitoral. “Toda a estrutura (urnas e equipe técnica) será levada para os interiores. É uma nova eleição”.
No final do ano passado, a corte regional decidiu que os julgamentos que podem levar à cassação do diploma de candidatos eleitos só poderão ser julgados com o quórum completo, com sete membros. A ordem aconteceu, após questionamentos de que houve decisões tomadas pela corte com ausência de membros, o que pode ser anulado, posteriormente, pelo TSE e trazer o processo de volta ao TRE, protelando uma decisão final.
Fabiane Morais
EM TEMPO