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TRE-AM publica calendário para eleitores faltosos justificarem votos

Camila Pereira
Manaus (AM)
Não havendo justificativa, o eleitor deverá pagar multa eleitoral no valor de R$ 3,50 por cada pleito em que deixou de votar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) publicou, nesta sexta-feira (8), no Diário de Justiça Eletrônico resolução sobre o calendário para a justificativa de votos. No primeiro turno, mais de 569 mil eleitores deixaram de ir às urnas para a escolha do novo governador do Estado, já no segundo turno, esse número chegou a mais de 603 mil.

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições suplementares, poderá apresentar justificativa até o dia 5 de outubro ao Juízo Eleitoral. Aquele eleitor que não votou no segundo turno, poderá justificar até o dia 26 de outubro.

Para justificar a ausência, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet (TSE e TRE). Além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico. Não havendo justificativa, o eleitor deverá pagar multa eleitoral no valor de R$ 3,50 por cada pleito em que deixou de votar.

A partir de segunda-feira (11), o Tribunal irá retomar o atendimento para alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral. O cadastro biométrico foi suspenso por conta da eleição suplementar.

Os eleitores já podem realizar o agendamento para os serviços, por meio do site do TRE–AM

Fonte: acritica.com

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