Noticias Do Sul Do Amazonas

TJAM orienta sobre autorização de viagens de menores

Neste período de férias escolares, cresce o número de crianças e adolescentes em viagens, acompanhados ou não dos pais. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reforça as recomendações sobre o processo de autorização de viagens nacionais e internacionais, a fim de evitar que as famílias enfrentem contratempos, principalmente nos aeroportos e rodoviárias.

Em relação à expedição de autorização de viagem nacional para criança (idade entre 0 a 11 anos e 11 meses), o pedido pode ser feito em dois endereços: Juizado da Infância e da Juventude Infracional, localizado na avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, Alvorada I, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (telefone: 92 3212-7333/7331). Também, na Casa da Justiça e da Cidadania, que funciona no PAC São José (av. Cosme Ferreira, 4.605, São José), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (telefone: 92 3248-9905/8934).

Nos fins de semana e após o expediente, a solicitação deve ser feita no plantão do Fórum Ministro Henoch Reis, na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, bairro São Francisco.

Conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 da 9.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o pedido de viagem para crianças é preciso apresentar: certidão de nascimento ou RG original, além de RG e comprovante de residência do responsável.

Adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses) em viagem nacional não precisam de autorização judicial, mas precisam comprovar a idade por meio de documento de identidade recente.

Caso forem se hospedar em hotéis ou similares, é preciso autorização para hospedagem.

Os modelos de autorização de viagem e hospedagem estão disponíveis na página da Coordenadoria na internet, no endereço: http://sistemas.tjam.jus.br/coij.

Exterior

A autorização para menores em viagens ao exterior é dispensável quando estiverem na companhia de ambos os pais; em companhia de um dos pais, com autorização do outro e firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório.

No caso de viagens internacionais em que pai e mãe devem autorizar, conforme a resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, o pedido deve ser feito com antecedência de pelo menos 15 dias, devido à necessidade de vista do Ministério Público. O prazo permitirá também a busca pelo pai ou mãe, por vezes dado como em lugar incerto ou não sabido em boletim de ocorrência, e evitará possíveis problemas em caso de não veracidade da informação.

Os Juizados da Infância e da Juventude Cível e Infracional também podem dar autorização para que o responsável solicite a emissão de passaporte, no caso de ausência de documento de guarda, tutela ou curatela, ou quando a Polícia Federal exigir.

As autorizações para viagem internacional emitidas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais e uma permanecerá retida na Polícia Federal.

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.