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SEFAZ | Anistia de multa e juros na regularização de ICMS, IPVA e ITCMD

Contribuintes com pendências têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa.

SEFAZ | Anistia de multa e juros na regularização de ICMS, IPVA e ITCMDSecretário Jorge Jatahy diz que anistia é oportunidade para regularização de débitos constituídos até dezembro de 2016

Os contribuintes que possuem pendência no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre  Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), têm até o dia 31 de maio, para aderir ao programa de anistia de juros e multas.

De acordo com o secretário da Fazenda, Jorge Jatahy, a anistia é uma oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos constituídos até dezembro de 2016. “Os contribuintes que possuem dívidas antigas, incluindo aqueles ajuizados em cobranças administrativas, judiciais e extrajudiciais podem quita-los sem quaisquer ônus”, afirmou.

Para usufruir do programa, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa devem ser emitidos diretamente do DT-e, já IPVA e ITCMD somente na Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante entrega da documentação.

A estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda é arrecadar com o programa, cerca de R$ 80 milhões.

Orientações para emissão do DAR:

ICMS: diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR”.

IPVA: na página da SEFAZ>>IPVA- Impressão e Informações>> Impressão DAR de IPVA;

ITCMD: na página da SEFAZ>>Declaração –ITCMD>> Gerar DAR- ITCMD.

Para débitos inscritos em dívida ativa:

ICMS: a guia pode ser emitida diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais >> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR- DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA COM ANISTIA. Também estará disponível a emissão de documentação necessária.

IPVA e ITCMD: somente na Procuradoria Geral do Estado (PGE) na rua Emílio Moreira, Praça 14.

A Sefaz informa que em caso de débitos inscritos em dívida ativa, além do pagamento da guia, é condição para adesão à anistia a entrega da documentação na PGE.

deamazonia.com.br

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