Quero neste momento de dor, pedir ao Pai Eterno forças para amenizar o sofrimento de todos, sabendo que temos mais um na eternidade com Deus, descance em Paz Luly...
Familia Chixaro,
Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressureição e a vida.
Aquele que crê em mim ainda que morto viverá.
E todo aquele que vive e crê em mim, jamais morrerá....(João 11:25-26)
Meus pessames a amiga Lean e filhos.
Manicoré ja se considera em alto risco com o Dengue...Os trabalhos vem sendo feito por meio de dois técnicos da FVS-AM que estão ha mais de uma semana no município...Matéria no BLOG DA BAND MANICORÉ....Abço ai Chagas....
Para a filiada Alayna, lei um pouco do Estatuto, depois debateremos internamente!
ESTATUTO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (alguns artigos)
Art. 1º. O Partido dos Trabalhadores (PT) é uma associação voluntária de cidadãs e cidadãos que se propõem a lutar por democracia, pluralidade, solidariedade, transformações políticas, sociais, institucionais, econômicas, jurídicas e culturais, destinadas a eliminar a exploração, a dominação, a opressão, a desigualdade, a injustiça e a miséria, com o objetivo de construir o socialismo democrático.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 13. São direitos do filiado:
I – participar da elaboração e da aplicação da política partidária, votando nas reuniões das
instâncias de que fizer parte;
II – votar e ser votado para composição das instâncias e dos órgãos do Partido;
III – defender-se de acusações ou punições recebidas;
IV – ser denunciado somente por documento escrito e assinado;
V – ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das
instâncias partidárias;
VI – ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política;
VII – dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para:
a) apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto;
b) denunciar irregularidades;
c) solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada;
d) recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação.
VIII – organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas,
nos termos deste Estatuto, ou tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido;
IX – exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou consultas às bases, observadas as normas previstas neste Estatuto;
X – exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política;
XI – ser informado das resoluções, publicações e dos demais documentos partidários;
XII – manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas;
XIII – manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas;
XIV – SER TRATADO DE FORMA RESPEITOSA, SEM DISTINÇÃO DO GRAU DE DISPONIBILIDADE MILITANTE;
XV – excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da
Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão
conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público.
Art. 14. São deveres do filiado:
I – participar das atividades do Partido, DIFUNDIR AS IDÉIAS E PROPOSTAS PARTIDÁRIAS;
II – combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores
de deficiência física, aos idosos, assim como qualquer outra forma de discriminação social,
de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião;
III – manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;
IV – acatar e cumprir as decisões partidárias;
V – contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de
arrecadação de fundos do Partido;
VI – votar nos candidatos indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias
partidárias;
VII – comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;
VIII – emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de
direção;
IX – renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.
Bom dia companheiros e companheiras e Humaitá!
Vai começar o nosso processo interno e que vença o melhor nome para representar o PT Humaitá e nossa querida cidade. Apesar de tentarem me calar, vou continuar escrevendo e divulgando o meu pensamento, porque não sou alienado a ninguem ou qualquer organicação, não sou vendável nem corrupto como muitos o são!!A LUTA CONTINUA. 13 13 13 neles!!!
Quando as divergências do partido tornam-se públicas é porque,alguns membros não tiveram a competência para dialogar e resolve-las da maneira mais racional. Como é que o PT quer ter candidato(a) a Prefeito de Humaitá? Já estão bringando em público agora,e não tem um vereador seguer... imagina depois.
Parabéns pelo dinamismo, ousadia e independência em noticiar as informações da nossa querida Humaitá.Ficou muito legal o layout do seu jornal. Que 2012 seja repleto de realizações extensivo a digna família e equipe de trabalho.