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Justiça condena Eucatur a pagar R$ 5 mil a passageiro atingido por peça

Justiça condena Eucatur a pagar R$ 5 mil a passageiro atingido por peça

Justiça condena Eucatur a pagar R$ 5 mil a passageiro atingido por peça

Porto Velho, RO — A Justiça de Rondônia condenou mais uma vez a Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda (Eucatur) por conta de problemas relacionados a direitos do consumidor. Desta feita, por um caso inusitado: em fevereiro de 2015 um dos veículos do empreendimento fazia a rota Porto Velho/Cuiabá quando, de repente, uma peça do ar-condicionado do ônibus se soltou atingindo a cabeça de um passageiro.

Na sentença prolatada pelo juiz de Direito Luis Delfino Cesar Júnior, da 3ª Vara Cível de Cacoal, a Eucatur foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima do incidente.

Cabe recurso.

“[…] é cediço que ocorrendo fato danoso, a conduta diligente por parte do fornecedor de produto/serviço não possui o condão de mitigar o direito à indenização, influenciando, apenas, no quantum a ser arbitrado. Assim sendo, vislumbra-se que a fornecedora de produto/serviço não cumpriu com seu ônus processual de comprovar as excludentes”, destacou o magistrado.

Em seguida, apontou:

“Nesta esteira, quanto à ocorrência do dano moral, ainda que coubesse ao autor a prova de sua constituição o que não é o caso tenho que o acidente de consumo ocasionou desdobramentos que, de forma contundente, extrapolam o ordinariamente esperado na relação tratada entre as partes. De fato, não é algo dentro da órbita do comum que durante a execução de contrato de transporte terrestre parte do equipamento interno do veículo se desprenda e atinja a cabeça do consumidor, lesando-o”, disse o juiz.

Por fim ressaltou que, analisando o caso concreto, o fato se tornou público, tendo inclusive sendo publicado na imprensa reportagem sobre o ocorrido.

Embora a Eucatur tenha chamado imediatamente o socorro através do Corpo de Bombeiros, a diligência não afasta, legalmente, o dever de indenizar.

Autor / Fonte: RondoniaDinamica.com

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