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Contrato da construção da Arena da Amazônia é ilegal, julga TCE-AM

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou como ilegal o contrato nº 44/2010 (no valor final de R$ 623,8 milhões), firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a construtora Andrade Gutierrez, para a construção do estádio Arena da Amazônia.

Seguindo o voto da conselheira Yara Lins dos Santos, durante a 39ª sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira, o pleno determinou que a Seinfra sustasse, cautelarmente, o pagamento de restos a pagar no valor de R$ 80,2 milhões e condenou a ex-titular da Seinfra, Waldívia Alencar, em solidariedade com construtora Andrade Gutierrez, deverá devolver aos cofres públicos R$ 16 milhões, referente à soma multa e valor pago por serviços de elaboração de projeto executivo sem a efetiva conclusão, em um prazo de 30 dias. Tanto a ex-secretária quanto a construtora ainda podem recorrer da decisão.

Com robusta documentação, o processo nº 3939/2010 tem 77 volumes distribuídos em 15.177 páginas. De relatoria do então conselheiro Lúcio Albuquerque, que se aposentou compulsoriamente, o processo foi redistribuído à conselheira Yara Lins dos Santos. O parecer do Ministério Público de Contas foi feito pelo procurador João Barroso.

Ao fundamentar o seu voto, a conselheira-relatora lembrou que foi dado amplo direito do contraditório a todos os envolvidos em todas as fases do processo, do acompanhamento inicial das obras — no qual foram identificadas várias irregularidades — aos aditivos realizados e à comissão fiscalizadora, composta pelos engenheiros Francis Albert Gama Parente, Alberto Sabá Holanda, Ivete Coelho Dib, Hudson Mar Smith de Oliveira e Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva

Baseado em relatório do órgão técnico do TCE que apontou a existência de saldo contratual a pagar no montante de R$ 80.256.372,25 e ainda na série de graves irregularidades constatadas pelo setor de engenharia ao longo dos trabalhos de acompanhamento das obras, a conselheira determinou a suspensão do pagamento para evitar maiores prejuízos ao erário.

A inclusão solidária da construtora na devolução do montante aos cofres público foi sugerida pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada pelo colegiado após o voto de minerva do conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, que desempatou a questão por quatro votos a três. “Sou favor à solidariedade, porque assim o valor poderá ser devolvido. Se a empresa não tem culpa, que venha ao TCE dizer para onde foi o dinheiro”, comentou o presidente.

 

 Nova decisão por unanimidade

Atendendo, por unanimidade, a proposta feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) decidiu que pagamentos e novos contratos firmados pelo Governo do Estado, pela Prefeitura de Manaus e pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios do Amazonas devem ser autenticados pelas respectivas Procuradorias Gerais.

A medida foi discutida pelos conselheiros durante a sessão plenária,  a partir de uma iniciativa do procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, que propôs que os contratos e pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) recebessem a autenticação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Estão sendo realizados pagamentos com pareceres de assessorias jurídicas contratadas para analisar os contratos e despesas, sem que estes atos sejam de conhecimento da PGE”, disse o procurador.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, estendeu a medida para todos os jurisdicionados do tribunal para garantir, entre outros, o efetivo controle dos pagamentos e novas contratações pela administração pública direta e indireta. “Infelizmente a exceção virou regra. A corte de contas deve agir de forma rápida e eficiente, inclusive estendendo esta medida para todos os jurisdicionados, ou seja, a Prefeitura de Manaus e os demais municípios do interior do Estado”, disse o presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior.
A medida entra em vigor assim que a decisão for publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE e os jurisdicionados devem ser notificados para adotar as medidas cabíveis.
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