O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou como ilegal o contrato nº 44/2010 (no valor final de R$ 623,8 milhões), firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a construtora Andrade Gutierrez, para a construção do estádio Arena da Amazônia.
Seguindo o voto da conselheira Yara Lins dos Santos, durante a 39ª sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira, o pleno determinou que a Seinfra sustasse, cautelarmente, o pagamento de restos a pagar no valor de R$ 80,2 milhões e condenou a ex-titular da Seinfra, Waldívia Alencar, em solidariedade com construtora Andrade Gutierrez, deverá devolver aos cofres públicos R$ 16 milhões, referente à soma multa e valor pago por serviços de elaboração de projeto executivo sem a efetiva conclusão, em um prazo de 30 dias. Tanto a ex-secretária quanto a construtora ainda podem recorrer da decisão.
Com robusta documentação, o processo nº 3939/2010 tem 77 volumes distribuídos em 15.177 páginas. De relatoria do então conselheiro Lúcio Albuquerque, que se aposentou compulsoriamente, o processo foi redistribuído à conselheira Yara Lins dos Santos. O parecer do Ministério Público de Contas foi feito pelo procurador João Barroso.
Ao fundamentar o seu voto, a conselheira-relatora lembrou que foi dado amplo direito do contraditório a todos os envolvidos em todas as fases do processo, do acompanhamento inicial das obras — no qual foram identificadas várias irregularidades — aos aditivos realizados e à comissão fiscalizadora, composta pelos engenheiros Francis Albert Gama Parente, Alberto Sabá Holanda, Ivete Coelho Dib, Hudson Mar Smith de Oliveira e Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva
Baseado em relatório do órgão técnico do TCE que apontou a existência de saldo contratual a pagar no montante de R$ 80.256.372,25 e ainda na série de graves irregularidades constatadas pelo setor de engenharia ao longo dos trabalhos de acompanhamento das obras, a conselheira determinou a suspensão do pagamento para evitar maiores prejuízos ao erário.
A inclusão solidária da construtora na devolução do montante aos cofres público foi sugerida pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada pelo colegiado após o voto de minerva do conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, que desempatou a questão por quatro votos a três. “Sou favor à solidariedade, porque assim o valor poderá ser devolvido. Se a empresa não tem culpa, que venha ao TCE dizer para onde foi o dinheiro”, comentou o presidente.
Nova decisão por unanimidade
Atendendo, por unanimidade, a proposta feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) decidiu que pagamentos e novos contratos firmados pelo Governo do Estado, pela Prefeitura de Manaus e pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios do Amazonas devem ser autenticados pelas respectivas Procuradorias Gerais.
“Estão sendo realizados pagamentos com pareceres de assessorias jurídicas contratadas para analisar os contratos e despesas, sem que estes atos sejam de conhecimento da PGE”, disse o procurador.