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TSE recebe lista de condenados pelo TCU que ficam inelegíveis
Redação
terça-feira, 22 de junho de 2010
Entre os 144 nomes que não poderão concorrer nas eleições, estão o do ex-deputado Francisco Balieiro e de prefeitos do i
Entre os 144 nomes que não poderão concorrer nas eleições, estão o do ex-deputado Francisco Balieiro e de prefeitos do i

O Amazonas tem 144 gestores públicos inelegíveis porque tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e não podem mais recorrer da decisão. Ontem, o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, entregou a lista com os nomes dos inelegíveis de todo o País ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski. Ao todo, o Amazonas tem 297 condenações porque há gestores condenados mais de uma vez. Veja a lista com os detalhes dos processos no portal www.d24am.com.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, não podem se candidatar a cargo eletivo para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

De acordo com a lista, em todo o País 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

No Amazonas, a maioria dos nomes listados é de prefeitos e ex-prefeitos do interior do Estado que não conseguiram prestar contas de recursos federais repassados para investimentos nas áreas de educação, saúde e saneamento básico. Mas também aparecem nomes de deputados estaduais e ex-deputados estaduais, assim como o do ex-superintendente da Zona Franca de Manaus, Manuel Rodrigues.

De acordo com o presidente do TCU, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o País aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou.

Ubiratan Aguiar disse ainda que a Justiça Eleitoral “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos”.

Em seguida, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “A partir dessa lista, a Justiça Eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.

Lista

Cabe ao TCU, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
fonte: Diário do Amazonas

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